Legislação
Lei 11.772, de 17/09/2008
- Os quadros de pessoal da Valec serão inicialmente constituídos:
I - com os atuais empregados da empresa;
II - com o pessoal da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, observado o disposto na Lei 11.483, de 31/05/2007; e
Lei 11.483, de 31/05/2007 ((Origem na Medida Provisória 353, de 22/01/2007). Administrativo. Dispõe sobre a revitalização do setor ferroviário, altera dispositivos da Lei 10.233, de 05/06/2001)III - com o pessoal da extinta Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT, observado o disposto nesta Lei.
Parágrafo único - O regime jurídico do pessoal da Valec será o da Consolidação das Leis do Trabalho e respectiva legislação complementar.
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