Legislação

Lei 11.772, de 17/09/2008

Art.
Art. 2º

- O item 4.2 - Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Plano Nacional de Viação, constante do Anexo da Lei 5.917, de 10/09/1973, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo II desta Lei.

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