Legislação
Lei 11.772, de 17/09/2008
- Os bens, direitos e obrigações do extinto Geipot serão inventariados em processo que se realizará sob a coordenação e supervisão do Ministério dos Transportes.
Parágrafo único - Ato do Poder Executivo disporá sobre a estrutura e o prazo de duração do processo de Inventariança, bem como sobre as atribuições do inventariante.
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