Legislação
Lei 11.772, de 17/09/2008
- A Valec assumirá a responsabilidade de atuar como patrocinadora do plano de benefícios administrado pelo Instituto Geiprev de Seguridade Social, na condição de sucessora trabalhista do extinto Geipot, em relação aos empregados referidos no art. 26 desta Lei.
§ 1º - O disposto no caput deste artigo aplica-se unicamente aos empregados transferidos na forma do caput do art. 26 desta Lei, cujo conjunto constituirá massa fechada.
§ 2º - Fica a Valec responsável pelas obrigações assumidas pelo extinto Geipot relativas aos compromissos com o plano do Geiprev, decorrentes dos Programas de Desligamento Voluntário que porventura ainda estejam em execução no dia 12 de maio de 2008.
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