Legislação

Lei 11.772, de 17/09/2008

Art. 30
Art. 30

- A Lei 11.483, de 31/05/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 11.483, de 31/05/2007, art. 2º ((Origem na Medida Provisória 353, de 22/01/2007). Administrativo. Dispõe sobre a revitalização do setor ferroviário, altera dispositivos da Lei 10.233, de 05/06/2001)
[Art. 2º - (...).
(...).
II - os bens imóveis da extinta RFFSA ficam transferidos para a União, ressalvado o disposto nos incisos I e IV do caput do art. 8º desta Lei.
(...).] (NR)
[Art. 8º - (...).
(...).
IV - os bens imóveis não operacionais, com finalidade de constituir reserva técnica necessária à expansão e ao aumento da capacidade de prestação do serviço público de transporte ferroviário, ressalvados os destinados ao FC, devendo a vocação logística desses imóveis ser avaliada em conjunto pelo Ministério dos Transportes e pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, conforme dispuser ato do Presidente da República.] (NR)
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