Legislação
Lei 11.772, de 17/09/2008
- Ficam outorgados à VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. a construção, uso e gozo das seguintes ferrovias:
I - EF-267;
II - EF-334; e
III - EF-354.
Parágrafo único - As outorgas deverão ser formalizadas mediante contrato de concessão com a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.
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