Legislação

Lei 11.775, de 17/09/2008

Art. 37
Art. 37

- São passíveis de financiamento no âmbito do crédito rural, quando se tratar de projeto de investimento de cooperativas de produtores rurais, unidades armazenadoras a serem localizadas no perímetro urbano de Municípios produtores, desde que compatíveis com a capacidade de produção envolvida e favoreçam a logística de transporte e armazenagem, com economia de custos para beneficiamento e escoamento até as regiões de consumo.

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