Legislação

Lei 11.775, de 17/09/2008

Art. 39
Art. 39

- O art. 4º da Lei 10.186, de 12/02/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 4º - (...)
Parágrafo único - São também financiáveis, segundo deliberação e disciplinamento do Conselho Monetário Nacional, as necessidades de custeio das atividades de beneficiamento e industrialização de que trata o caput deste artigo.] (NR)
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