Legislação

Lei 11.776, de 17/09/2008

Art. 32

Capítulo V - REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA ABIN (Ir para)

Art. 32

- Aplica-se às aposentadorias concedidas aos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos da ABIN de que trata o art. 1º desta Lei e às pensões, ressalvadas as aposentadorias e pensões reguladas pelos arts. 1º e 2º da Lei 10.887, de 18/06/2004, no que couber, o disposto nesta Lei em relação aos servidores que se encontram em atividade.

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