Legislação

Lei 11.777, de 17/09/2008

Art.
Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/09/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro - Paulo Bernardo Silva

Acréscimo de cargos de provimento efetivo, cargos em comissão e de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça.

Cargos Efetivos

Quantidade

Analista Judiciário58
Técnico Judiciário58
  
Cargo em Comissão código CJ-25
  
Funções Comissionadas 
FC-0652
FC-04105
FC-0242
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