Legislação

Lei 11.779, de 17/09/2008

Art.
Art. 3º

- Far-se-á o preenchimento dos cargos de provimento efetivo previstos nesta Lei de acordo com as normas legais e regulamentares, observadas as disposições dos incisos I e II do caput do art. 37 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 19, de 04/05/98.

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