Legislação
Lei 11.780, de 17/09/2008
Art. 3º
Art. 3º
- O art. 25 da Lei 10.356, de 27/12/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 25 - Os cargos de Técnico de Finanças e Controle Externo e Auxiliar de Finanças e Controle Externo, decorrentes da transformação de que tratam os arts. 21, 22 e 23 desta Lei poderão, à medida que vagarem, ser transformados em cargos de Analista de Controle Externo – Área de Controle Externo ou de Técnico de Controle Externo – Área de Apoio Técnico e Administrativo, sem aumento de despesa.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;