Legislação

Lei 11.780, de 17/09/2008

Art.
Art. 3º

- O art. 25 da Lei 10.356, de 27/12/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 25 - Os cargos de Técnico de Finanças e Controle Externo e Auxiliar de Finanças e Controle Externo, decorrentes da transformação de que tratam os arts. 21, 22 e 23 desta Lei poderão, à medida que vagarem, ser transformados em cargos de Analista de Controle Externo – Área de Controle Externo ou de Técnico de Controle Externo – Área de Apoio Técnico e Administrativo, sem aumento de despesa.] (NR)
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