Legislação
Lei 11.780, de 17/09/2008
Art. 5º
Art. 5º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17/09/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro - Paulo Bernardo Silva
NÍVEL DA FUNÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
| (EM R$) | (EM R$) | |
FC-5 | 52 | 2.195,23 | 114.151,96 |
FC-4 | 44 | 1.630,74 | 71.752,56 |
FC-3 | 75 | 1.212,60 | 90.945,00 |
FC-2 | 2 | 815,37 | 1.630,74 |
FC-1 | 6 | 606,30 | 3.637,80 |
TOTAL | - | - | 282.118,06 |
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