Legislação

Lei 11.780, de 17/09/2008

Art.
Art. 5º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/09/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro - Paulo Bernardo Silva

NÍVEL DA FUNÇÃO

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

 

 

(EM R$)

(EM R$)

FC-5

52

2.195,23

114.151,96

FC-4

44

1.630,74

71.752,56

FC-3

75

1.212,60

90.945,00

FC-2

2

815,37

1.630,74

FC-1

6

606,30

3.637,80

TOTAL

-

-

282.118,06

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total