Legislação

Lei 11.781, de 17/09/2008

Art.
Art. 6º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/09/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro - Paulo Bernardo Silva.

FUNÇÕES
COMISSIONADAS

QUANTIDADE

FC-1

7

FC-2

274

FC-3

95

FC-4

51

FC-5

42

TOTAL

469

FUNÇÕES COMISSIONADAS

QUANTIDADE

FC-1/FC-249
FC-1/FC-33
FC-2/FC-3162
FC-2/FC-4111
FC-2/FC-5119
FC-3/FC-42
FC-3/FC-5108
TOTAL554
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