Legislação
Lei 11.784, de 22/09/2008
Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 169- A Lei 11.356, de 19/10/2006, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 16-B:
Este artigo foi acresentado pela Medida Provisória 431, de de 14/05/2008 originalmente como 16-A.
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