Legislação
Lei 11.784, de 22/09/2008
(D.O. 23/09/2008)
- Os arts. 2º, 3º, 4º, 7º e 9º da Lei 8.745, de 9/12/1993, passam a vigorar com a seguinte redação:
- O art. 28 da Lei 11.355, de 19/10/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
- A Lei 11.355, de 19/10/2006, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 30-A:
- A Lei 11.356, de 19/10/2006, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 16-B:
Este artigo foi acresentado pela Medida Provisória 431, de de 14/05/2008 originalmente como 16-A.
- O Anexo IX da Lei 11.356, de 19/10/2006, passa a vigorar nos termos do Anexo LXXXVI desta Lei.
- O art. 15 da Lei 10.887, de 18/06/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
- A Lei 8.112, de 11/12/1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Em caráter excepcional, observada a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, até 31 de julho de 2009, os prazos de vigência dos contratos temporários do Hospital das Forças Armadas - HFA, previstos na alínea d do inciso VI do caput do art. 2º e no art. 4º da Lei 8.745, de 9/12/1993.
- O art. 17 da Lei 11.507, de 20/07/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Ficam revogados:
I - a partir de 14/05/2008:
a) o parágrafo único do art. 40 da Lei 8.112, de 11/12/1990;
b) os arts. 1º e 2º da Lei 8.445, de 20/07/1992;
c) a Lei 9.678, de 3/07/1998;
d) o art. 30 da Medida Provisória 2.229-43, de 6/09/2001;
e) os arts. 7º, 10, 12, 13, 14 e o Anexo IV da Lei 10.550, de 13/11/2002;
f) o art. 134 e os Anexos IV e XXVIII da Lei 11.355, de 19/10/2006;
g) o art. 6º, os §§ 5º, 6º e 7º do art. 16, os arts. 17, 18, 19, 20, 21, 23, 26 e o Anexo VI da Lei 11.090, de 7/01/2005;
h) o art. 17 da Lei 8.460, de 17/09/1992;
i) os arts. 5º, 6º, 7º, 8º, 12, 13, 14 e 15 da Lei 11.095, de 13/01/2005;
j) os arts. 3º, 4º, 5º, 6º e o Anexo V da Lei 11.233, de 22/12/2005;
l) o art. 8º e o Anexo V da Lei 11.344, de 8/09/2006;
m) a Tabela II do Anexo I da Medida Provisória 2.215-10, de 31/08/2001; e
n) a Lei 11.359, de 19/10/2006;
II - a partir de 01/01/2009:
a) o art. 4º-A e o Anexo III da Lei 10.682, de 28/05/2003;
b) o art. 11-B e o Anexo V-A da Lei 11.095, de 13/01/2005;
c) o art. 2º-C e o Anexo V-A da Lei 11.233, de 22/12/2005;
d) o art. 7º e o Anexo V da Lei 11.357, de 19/10/2006;
III - a partir de 01/02/2009:
a) os arts. 6º e 7º da Lei 11.344, de 8/09/2006; e
b) o art. 5º-C da Lei 11.355, de 19/10/2006.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/09/2008; 187º da Independência e 120º da República. José de Alencar Gomes da Silva - Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto - Paulo Bernardo Silva.
ANEXOS [OMISSIS]
Anexo XVI republicado no D.O. de 31/10/2008.
Lei 14.673, de 11/09/2023, art. 78 (Nova redação aos Anexos LXXVII-A, LXXXIII-A, LXXIX-A e LXXXV-A).Lei 14.673, de 11/09/2023, art. 29 (Nova redação ao Anexo XLIX-A).
Lei 14.673, de 11/09/2023, art. 14 (Nova redação aos Anexos LXII, LXIII e LXV).
Medida Provisória 1.170, de 28/04/2023, art. 78 (Nova redação aos Anexos LXXVII-A, LXXXIII-A, LXXIX-A e LXXXV-A).
Medida Provisória 1.170, de 28/04/2023, art. 29 (Nova redação ao Anexo XLIX-A).
Medida Provisória 1.170, de 28/04/2023, art. 14 (Nova redação aos Anexos LXII, LXIII e LXV).
Lei 13.954, de 16/12/2019, art. 28, V (Revoga os Anexos LXXXVII e LXXXVIII).
Medida Provisória 849, de 31/08/2018, art. 31 (Anexos LXXVII-A, LXXVII-B, LXXIX-A, LXXXIII-A e LXXXV-A. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 08/03/2019. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 1, de 13/02/2019. DOU 14/02/2019).
Medida Provisória 805, de 30/10/2017, art. 33 (Nova redação aos Anexos LXXVII-A, LXXVII-B, LXXIX-A, LXXXIII-A e LXXXV-A. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 08/04/2018. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 19, de 09/04/2018. DOU 10/04/2018).
Lei 13.325, de 29/07/2016, art. 7º (Nova redação aos Anexos LXXVII-A, LXXXIII-A, LXXIX-A e LXXXV-A)
Lei 13.325, de 29/07/2016, art. 6º (Acrescenta o Anexo LXXVII-B).
Lei 13.324, de 29/07/2016, art. 14 (Anexo XLIX-A).
Lei 13.324, de 29/07/2016, art. 3º (Anexos LXII, LXIII e LXV).
Lei 13.320, de 25/07/2016, art. 1º (Anexos LXXXVII e LXXXVIII).
Lei 12.998, de 18/06/2014, art. 14 (Anexos LXII e LXV).
Medida Provisória 632, de 24/12/2013, art. 15 (Anexos LXII e LXV).
Lei 12.778, de 28/12/2012, art. 66 (Nova redação aos Anexos LXII e LXV na forma dos Anexos LXXXIII e LXXXIV).
Lei 12.778, de 28/12/2012, art. 49 (Nova redação ao Anexo LXXXVII na forma do Anexo LXI).
Lei 12.778, de 28/12/2012, art. 23 (Acrescenta o Anexo XLIX-A, na forma do Anexo XXV).
Lei 12.772, de 28/12/2012, art. 47 (Acrescenta os anexos LXXIV-A, LXXX-A, LXXV-A, LXXXI-A, LXXVII-A, LXXXIII-A, LXXIX-A e LXXXV-A na forma dos anexos VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV).
Lei 12.772, de 28/12/2012, art. 50, I (Revoga os anexos LXVIII, LXXI, LXXII, LXXIII, LXXIV, LXXVII, LXXVIII, LXXIX, LXXX, LXXXIII, LXXXIV e LXXXV).
Lei 12.702, de 07/08/2012, art. 97 (Anexo LXII passa a vigorar na forma do Anexo LXXI. Origem da Medida Provisória 568, de 11/05/2012).
Lei 12.702, de 07/08/2012, art. 31 (Anexo LXXIII passa a vigorar na forma do Anexo XXIV. Origem da Medida Provisória 568, de 11/05/2012).
Lei 12.702, de 07/08/2012, art. 31 (Anexo LXXI passa a vigorar na forma do Anexo XXIII. Origem da Medida Provisória 568, de 11/05/2012).
Lei 12.269/2010 (origem da Medida Provisória 479, de 30/12/2009. Anexos LXVII-A, LXIX-A e LXX-A acrescentados na forma dos anexos XVIII, XIX e XX).
Lei 11.277/2010 (Revoga os Anexos XLIII, XLIV e LX).