Legislação
Lei 11.784, de 22/09/2008
Art. 170
Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 170- O Anexo IX da Lei 11.356, de 19/10/2006, passa a vigorar nos termos do Anexo LXXXVI desta Lei.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;