Legislação
Lei 11.784, de 22/09/2008
Art. 57
Capítulo I - DAS CARREIRAS E DOS CARGOS (Ir para)
Seção XI - DOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS EM EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DE COMBATE E CONTROLE DE ENDEMIAS (Ir para)
Art. 57- O Anexo da Lei 11.350, de 5/10/2006, passa a vigorar na forma do Anexo L desta Lei, com efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.
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