Legislação

Lei 11.784, de 22/09/2008

Art. 173

Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 173

- Em caráter excepcional, observada a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, até 31 de julho de 2009, os prazos de vigência dos contratos temporários do Hospital das Forças Armadas - HFA, previstos na alínea d do inciso VI do caput do art. 2º e no art. 4º da Lei 8.745, de 9/12/1993.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total