Legislação

Lei 11.785, de 22/09/2008

Art.

Consumidor. Altera o § 3º do art. 54 da Lei 8.078, de 11/09/90 - Código de Defesa do Consumidor - CDC, para definir tamanho mínimo da fonte em contratos de adesão.

Atualizada(o) até:

Não houve.
  • De acordo com a retificação do D.O. de 02/10/2008.

O Vice - Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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