Legislação

Lei 11.788, de 25/09/2008

Art.

Trabalhista. Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, e a Lei 9.394, de 20/12/1996; revoga a Lei 6.494, de 07/12/1977, e a Lei 8.859, de 23/03/1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei 9.394, de 20/12/1996, e o art. 6º da Medida Provisória 2.164-41, de 24/08/2001; e dá outras providências. [[CLT, art. 428. Lei 9.394/1996, art. 82. Medida Provisória 2.164-41/2001, art. 6º.]]

Atualizada(o) até:

Lei 14.913, de 03/07/2024, art. 1º (arts. 2º, 4º e 9º)
Medida Provisória 1.116, de 04/05/2022, art. 35, V (art. 19. Não convalidada na Lei 14.457, de 21/09/2022)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Lei 9.394, de 20/12/1996 (LDB)
Lei 6.494, de 07/12/1977 (Estágio de Estudantes)
Lei 8.859, de 23/03/1994 (Estágio. Modifica dispositivos da Lei 6.494, de 07/12/77, estendendo aos alunos de ensino especial o direito à participação em atividades de estágio)
Medida Provisória 2.164-41, de 24/08/2001, art. 6º (Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para dispor sobre o trabalho a tempo parcial, a suspensão do contrato de trabalho e o programa de qualificação profissional, modifica a Lei 4.923, de 23/12/1965, a Lei 5.889, de 08/06/1973, a Lei 6.321, de 14/04/1976, a Lei 6.494, de 07/12/1977, a Lei 7.998, de 11/01/1990, a Lei 8.036, de 11/05/1990, e a Lei 9.601, de 21/01/1998)