Legislação

Lei 11.793, de 06/10/2008

Art.
Art. 7º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06/10/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega

AC

0,2469%

PB

0,2334%

AL

1,0234%

PE

1,2241%

AM

0,9364%

PI

0,0072%

AP

0,0000%

PR

4,9679%

BA

4,3836%

RJ

8,1663%

CE

0,6814%

RN

0,6781%

DF

0,0000%

RO

0,6298%

ES

6,6099%

RR

0,0555%

GO

5,5531%

RS

5,7432%

MA

2,8745%

SC

3,5048%

MG

16,8524%

SE

0,6013%

MS

1,9423%

SP

13,9406%

MT

12,2795%

TO

0,6934%

PA

6,171%

Total

100,0000%

AC

0,15315%

PB

0,6745%

AL

2,03739%

PE

1,21625%

AM

1,76136%

PI

0,52742%

AP

0,60657%

PR

9,6036%

BA

3,96523%

RJ

4,66514%

CE

1,74828%

RN

0,89329%

DF

0,55232%

RO

0,54409%

ES

5,96169%

RR

0,11137%

GO

1,81359%

RS

9,18716%

MA

2,58447%

SC

4,92228%

MG

10,67504%

SE

0,2611%

MS

1,39103%

SP

21,78505%

MT

4,46524%

TO

0,30301%

PA

7,59038%

Total

100,0000%

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