Legislação

Lei 11.811, de 13/11/2008

Art.
Art. 2º

- - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, conforme demonstrado no [Quadro Síntese por Receita] constante do Anexo I a esta Lei, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constante do Anexo II a esta Lei.

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