Legislação
Lei 11.825, de 13/11/2008
- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, de operações de crédito internas, de outros recursos de longo prazo, conforme demonstrado no [Quadro Síntese por Receita] constante do Anexo I a esta Lei, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constante do Anexo II a esta Lei.
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