Legislação

Lei 11.827, de 20/11/2008

Art.
Art. 7º

- Ficam revogados:

I - o inciso III do caput do art. 58-M da Lei 10.833, de 29/12/2003, e as alíneas [e] e [f] do inciso III do caput do art. 42 da Lei 11.727, de 23/06/2008; e

II - o art. 12 da Lei 10.451, de 10/05/2002.

Brasília, 20/11/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega

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