Legislação

Lei 11.845, de 03/12/2008

Art.
Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei 11.647, de 24/03/2008) crédito especial no valor total de R$ 4.711.294.181,00 (quatro bilhões, setecentos e onze milhões, duzentos e noventa e quatro mil e cento e oitenta e um reais), em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

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