Legislação

Lei 11.845, de 03/12/2008

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, de repasses pela Controladora, para aumento do Patrimônio Líquido e de operações de crédito internas de longo prazo, conforme demonstrado no “Quadro Síntese por Receita” constante do Anexo I a esta Lei.

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