Legislação

Lei 11.847, de 03/12/2008

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro de Recursos Próprios Não-Financeiros apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2007, no valor de R$ 56.881.350,00 (cinqüenta e seis milhões, oitocentos e oitenta e um mil, trezentos e cinqüenta reais);

II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 16.652.748,00 (dezesseis milhões, seiscentos e cinqüenta e dois mil, setecentos e quarenta e oito reais), sendo:

a) R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) de Recursos Ordinários; e

b) R$ 15.652.748,00 (quinze milhões, seiscentos e cinqüenta e dois mil, setecentos e quarenta e oito reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e

III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 39.665.654,00 (trinta e nove milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e cinqüenta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

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