Legislação

Lei 11.852, de 03/12/2008

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2007, relativo a Recursos Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 3.573.401,00 (três milhões, quinhentos e setenta e três mil, quatrocentos e um reais);

II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 728.017.060,00 (setecentos e vinte e oito milhões, dezessete mil e sessenta reais), sendo:

a) R$ 503.917.572,00 (quinhentos e três milhões, novecentos e dezessete mil, quinhentos e setenta e dois reais) de Recursos Ordinários;

b) R$ 194.111.003,00 (cento e noventa e quatro milhões, cento e onze mil e três reais) de Juros de Mora da Receita de Impostos e Contribuições Administrados pela RFB/MF; e

c) R$ 29.988.485,00 (vinte e nove milhões, novecentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais) de Receitas de Honorários de Advogados; e

III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 136.577.329,00 (cento e trinta e seis milhões, quinhentos e setenta e sete mil, trezentos e vinte e nove reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

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