Legislação
Lei 11.856, de 10/12/2008
Art. 0º
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor global de R$ 300.000.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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