Legislação

Lei 11.874, de 19/12/2008

Art.
Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei 11.647, de 24/03/2008), em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

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