Legislação

Lei 11.890, de 24/12/2008

Art. 169

Capítulo III - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS (Ir para)

Art. 169

- Ficam revogados:

I - os arts. 9º, 10 e 11-A da Lei 9.650, de 27/05/1998;

II - os arts. 8º, 8º-A, 9º, 10, 13, 13-A, 15 e 16 e os Anexos VII, VII-A, VIII e VIII-A da Medida Provisória 2.229-43, de 6/09/2001;

III - os arts. 7º, 8º, 15 e 21 e os Anexos IV-A, V e VI da Lei 10.593, de 6/12/2002;

IV - os arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14, 14-A, 15 e 16 e o Anexo II da Lei 10.910, de 15/07/2004;

V - os arts. 7º a 15 e o Anexo IV da Lei 11.094, de 13/01/2005;

VI - o art. 2º da Lei 11.344, de 8/09/2006; e

VII - o art. 20 da Lei 11.356, de 19/10/2006.

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