Legislação

Lei 11.891, de 24/12/2008

Art.
Art. 1º

- Fica criada a Área de Proteção Ambiental denominada Serra da Meruoca, situada na biorregião da Serra de mesmo nome, localizada nos Municípios de Meruoca, Massapê, Alcântara e Sobral, no Estado do Ceará, com o objetivo de:

I - garantir a conservação de remanescentes das florestas caducifólias e subcaducifólias;

II - proteger os recursos hídricos;

III - proteger a fauna e a flora silvestres;

IV - promover a recomposição da vegetação natural;

V - melhorar a qualidade de vida das populações residentes, mediante orientação e disciplina das atividades econômicas locais;

VI - ordenar o turismo ecológico;

VII - fomentar a educação ambiental;

VIII - preservar as culturas e tradições locais.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total