Legislação
Lei 11.903, de 14/01/2009
Art. 0º
Administrativo. Remédio. Medicamento. Dispõe sobre o rastreamento da produção e do consumo de medicamentos por meio de tecnologia de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de dados.
Atualizada(o) até:
Lei 14.338, de 11/05/2022, art. 1º, 4º (arts. 3º, 3º-A, 4º, 4º-A e 5º)Lei 13.410, de 28/12/2016, art. 1º (arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 4º-A, 5º)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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