Legislação

Lei 11.907, de 02/02/2009

Art. 246

Capítulo I - DAS CARREIRAS E DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL (Ir para)

Seção XXXVI - DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA (Ir para)

Art. 246

- (Revogado pela Lei 13.328, de 29/07/2016, art. 151, XII. Efeitos a partir de 01/08/2016).

Redação anterior: [Art. 246 - A avaliação institucional referida no art. 244 e no inciso II do caput do art. 245 desta Lei será a do Ministério da Fazenda.] [[Lei 11.907/2009, art. 244. Lei 11.907/2009, art. 245.]]

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