Legislação
Lei 11.908, de 03/03/2009
Art. 10
Art. 10
- O art. 1º da Lei 11.524, de 24/09/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 1º - (...)
(...)
§ 6º - O prazo para contratação das operações encerra-se em 30 de junho de 2009.
(...)] (NR)
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