Legislação
Lei 11.921, de 13/04/2009
Art. 1º
Art. 1º
- O caput do art. 6º da Lei 9.478, de 06/08/97, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXVI:
[Art. 6º - (...)
- (...)
XXVI - Indústria Petroquímica de Primeira e Segunda Geração: conjunto de indústrias que fornecem produtos petroquímicos básicos, a exemplo do eteno, do propeno e de resinas termoplásticas.] (NR)
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