Legislação
Lei 11.922, de 13/04/2009
Art. 11
Art. 11
- O art. 24-A da Lei 11.124, de 16/06/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 24-A - O Poder Executivo operacionalizará o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH, segundo os termos da Lei 10.998, de 15/12/2004.] (NR)
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