Legislação

Lei 11.922, de 13/04/2009

Art. 18
Art. 18

- Os títulos dos Anexos III, V, VII e IX da Lei 11.775, de 17/09/2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

[ANEXO III - Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira - etapas 1 e 2: desconto para liquidação da operação até 30 de junho de 2009.]
[ANEXO V - Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira - etapa 3: desconto para liquidação da operação até 30 de junho de 2009.]
[ANEXO VII - Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira - etapa 4: desconto para liquidação da operação até 30 de junho de 2009.]
[ANEXO IX - Operações de Crédito Rural inscritas na Dívida Ativa da União: descontos para liquidação até 30 de dezembro de 2009.]
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