Legislação

Lei 11.934, de 05/05/2009

Art.
Art. 9º

- Para o desenvolvimento das atividades a serem executadas pelo órgão regulador federal de energia elétrica por força desta Lei, serão utilizados recursos oriundos da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica, instituída pela Lei 9.427, de 26/12/1996.

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