Legislação
Lei 11.941, de 27/05/2009
Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 60- (Revogado pela Lei 12.973, de 13/05/2014. Origem da Medida Provisória 627, de 11/11/2013. Vigência a partir de 01/01/2015).
Lei 12.973, de 13/05/2014, art. 117, X (Revoga o artigo. Vigência em 01/01/2015).Medida Provisória 627, de 11/11/2013, art. 99, X (Revoga o artigo. Vigência a partir de 01/01/2015).
Redação anterior: [Art. 59 - O disposto no inciso IV do caput do art. 187 da Lei 6.404, de 15/12/1976, com a redação dada por esta Lei, não altera o tratamento dos resultados operacionais e não-operacionais para fins de apuração e compensação de prejuízos fiscais.
Parágrafo único - As alterações efetuadas pelo art. 37 desta Lei não poderão ser aplicadas à contabilidade dos partidos políticos antes de 01/01/2011.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;