Legislação
Lei 11.943, de 28/05/2009
Art. 20
Art. 20
- O art. 4º da Lei 10.847, de 15/03/2004, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIX:
[Art. 4º - (...)
(...)
XIX - elaborar e publicar estudos de inventário do potencial de energia elétrica, proveniente de fontes alternativas, aplicando-se também a essas fontes o disposto no art. 28 da Lei 9.427, de 26/12/1996.
(...)] (NR)
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