Legislação
Lei 11.943, de 28/05/2009
- A empresa estatal do setor elétrico, que participe de sociedade de propósito específico, pagará ao FGEE comissão pecuniária, com a finalidade de remunerar o risco assumido pelo Fundo em cada operação garantida.
Parágrafo único - A comissão pecuniária de que trata o caput deste artigo será cobrada pela instituição financeira de que trata o caput do art. 2º desta Lei.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;