Legislação
Lei 11.946, de 15/01/2009
Institui o ano de 2010 como Ano Nacional Joaquim Nabuco.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Vice–Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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