Legislação
Lei 11.949, de 17/06/2009
Art. 2º
Art. 2º
- Dê-se à ementa da Lei 10.304, de 05/11/2001, a seguinte redação:
[Transfere ao domínio dos Estados de Roraima e do Amapá terras pertencentes à União e dá outras providências.]
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