Legislação

Lei 11.958, de 26/06/2009

Art. 12
Art. 12

- Fica a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, instituída pela Lei 5.851, de 7/12/1972, autorizada a criar centros especializados para a pesquisa das atividades de aquicultura e pesca.

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