Legislação

Lei 11.958, de 26/06/2009

Art.
Art. 5º

- Ficam transformados:

I - o cargo de natureza especial de Secretário Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República em Secretário-Executivo do Ministério da Pesca e Aquicultura; e

II - o cargo de Secretário Adjunto, DAS-101.6, distribuído para a Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca nos termos do inciso II do caput do art. 40 da Lei 10.683, de 28/05/2003, em Secretário DAS-101.6.

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