Legislação

Lei 11.958, de 26/06/2009

Art.
Art. 8º

- Aos servidores que se encontrarem requisitados para a Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República em 29 de julho de 2008 aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 2º da Lei 9.007, de 17/03/1995.

Parágrafo único - O disposto no caput não se aplica às requisições ocorridas a partir de 30/07/2008.

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