Legislação
Lei 11.960, de 29/06/2009
Art. 3º
Art. 3º
- O art. 1º da Lei 9.639, de 25/05/1998, passa a vigorar acrescido do seguinte § 8º:
Art. 1º - (...)
(...).
§ 8º - Os valores que não foram retidos tempestivamente passam a integrar o saldo do parcelamento, inclusive para cálculo das parcelas subsequentes.] (NR)
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