Legislação

Lei 11.967, de 06/07/2009

Art.
Art. 6º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06/07/2009; 188º da Independência e 121º da República. José Alencar Gomes da Silva - Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto - Paulo Bernardo Silva

No deCargos/Funções

Denominação

Código


CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIOPÚBLICO



PRESIDÊNCIA


1

Chefe de Gabinete

CC-5

1

Assessor

CC-4

1

Secretário Administrativo

FC-3


CORREGEDORIA


1

Chefe de Gabinete

CC-5

1

Assessor

CC-4

1

Secretário Administrativo

FC-3


GABINETE DOS CONSELHEIROS


12

Assessor

CC-4

12

Secretário Administrativo

FC-3


SECRETARIA GERAL


1

Secretário-Geral

CC-7

1

Secretário-Geral Adjunto

CC-6

1

Assessor

CC-4

1

Assessor de Comunicação Social

CC-3

1

Secretário Administrativo

FC-3


COORDENADORIA PROCESSUAL


1

Coordenador

CC-3

1

Secretário Administrativo

FC-2


COORDENADORIA ADMINISTRATIVA


1

Coordenador

CC-3

1

Secretário Administrativo

FC-2

CARGO/FUNÇÃO - CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

CC-7

Secretário-Geral

1

CC-6

Secretário-Geral Adjunto

1

CC-5

Chefe de Gabinete

2

CC-4

Assessor

15

CC-3

Assessor de Comunicação Social

1

CC-3

Coordenador

2

FC-3

Secretário Administrativo

15

FC-2

Secretário Administrativo

2

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